O que é a Portaria 671?
E a norma de 2021 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) que consolidou e substituiu as Portarias 1.510/2009 e 373/2011. Reúne as regras de registro eletrônico de jornada e define os tipos de Registrador Eletrônico de Ponto: REP-C, REP-A e REP-P. Por ser tema legal, adeque a operação com apoio especializado.
O que é REP-P?
E o Registrador Eletrônico de Ponto via Programa (software). Registra a marcação por aplicativo ou sistema, gera AFD e AEJ e emite comprovante de registro ao trabalhador. O RHiD da Control iD opera como REP-P.
Qual a diferenca entre REP-C, REP-A e REP-P?
REP-C é o registrador convencional, com comprovante em bobina. REP-A é o alternativo, previsto em acordo ou convenção coletiva. REP-P é o registrador por programa (software). As três modalidades são válidas; a escolha depende da realidade da empresa.
Software de ponto precisa ser homologado?
Para operar como REP-P na Portaria 671, o sistema precisa atender aos requisitos técnicos da norma e gerar AFD, AEJ, comprovante e espelho de ponto corretamente. O RHiD foi desenvolvido para cumprir esses requisitos, com equipamento Control iD homologado.
O que é o AFD?
O AFD (Arquivo Fonte de Dados) é o arquivo eletrônico que registra as marcações de ponto no formato definido pela Portaria 671. Junto com o AEJ, permite a fiscalização auditar a jornada. Um REP-P deve gerá-lo de forma íntegra e exportável.
A partir de quantos funcionários é obrigatório?
Pelo art. 74, §2º, da CLT, o registro de ponto é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores. A Portaria 671 detalha como fazê-lo por meios eletrônicos. Empresas menores também podem adotar por segurança jurídica.