Portaria 671 · MTP

Portaria 671 e controle de ponto: software homologado REP-P para sua empresa

A Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência definiu como o registro eletrônico de jornada deve ser feito e criou os tipos de Registrador Eletrônico de Ponto (REP-C, REP-A e REP-P). Se a sua empresa precisa se adequar a Portaria 671 sem risco de autuação, o RHiD da Control iD opera como REP-P é a Araponto cuida da implantação do início ao fim, com relógio facial no plano mensal a partir de R$ 88/mês.

Portaria 671 REP-P AFD · AEJ Software homologado

O que é a Portaria 671 e por que ela existe

A Portaria 671/2021 consolidou em um único texto as normas de registro eletrônico de ponto que antes estavam espalhadas em diferentes regulamentos.

Consolidacao das normas anteriores

A Portaria 671/2021 do MTP reuniu e substituiu as antigas Portarias 1.510/2009 e 373/2011, que tratavam do registro de ponto e dos sistemas alternativos. Em vez de consultar vários textos, empresa, contador e fiscalização passaram a ter uma referência única sobre como o controle de ponto eletrônico deve funcionar no Brasil.

O que a norma regula

A Portaria 671 define os tipos de Registrador Eletrônico de Ponto (REP), os arquivos que cada sistema precisa gerar (como AFD e AEJ), o comprovante de registro entregue ao trabalhador e o espelho de ponto. O objetivo e garantir que a jornada registrada seja íntegra, auditável e difícil de adulterar — protegendo empresa e empregado.

Esta página tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica. Adeque a sua operação com apoio especializado — a Araponto auxilia na parte técnica do software de ponto.

REP-C, REP-A e REP-P: a diferenca entre os tipos de registrador

A Portaria 671 preve três modalidades de Registrador Eletrônico de Ponto. Todas são válidas; o que muda e a tecnologia e a forma de implementar.

REP-C — Convencional

Equipamento dedicado de registro de ponto, com impressao de comprovante em bobina de papel. E o formato classico, mais rígido e com custo recorrente de insumos e manutenção do hardware físico.

REP-A — Alternativo

Sistema alternativo de controle de ponto previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Depende de negociação sindical e das regras pactuadas na categoria para ser adotado validamente.

REP-P — Programa

Registrador via programa (software). A marcação acontece por aplicativo ou sistema e os arquivos legais (AFD e AEJ) são gerados digitalmente. E o formato do RHiD da Control iD — flexível, integrável e com comprovante eletrônico.

O que é REP-P e por que escolher software de ponto homologado

O REP-P (Registrador Eletrônico de Ponto via Programa) é a modalidade que mais cresce porque elimina o equipamento dedicado e mantem a conformidade.

RHiD da Control iD como REP-P

O RHiD e o software de ponto da Control iD, fabricante brasileira do hardware homologado. Operando como REP-P, ele registra a jornada por aplicativo, web ou no próprio relógio facial Control iD, gera os arquivos exigidos pela Portaria 671 e entrega o comprovante de registro ao trabalhador. Por ser software, atualiza-se sozinho e acompanha mudancas da legislação sem troca de equipamento.

Por que homologacao importa

Um REP-P precisa atender aos requisitos técnicos da Portaria 671 e gerar AFD, AEJ, comprovante e espelho de ponto de forma íntegra. Adotar um sistema que cumpre esses requisitos reduz o risco de autuação em fiscalização e da segurança em eventual reclamação trabalhista, pois a jornada fica devidamente comprovada.

O que a empresa precisa entregar: AFD, AEJ, comprovante e espelho

A Portaria 671 não exige apenas que a marcação seja registrada — ela define quais arquivos e documentos o sistema deve produzir para a fiscalização e para o trabalhador.

AFD — Arquivo Fonte de Dados

Arquivo eletrônico que armazena as marcações de ponto no layout definido pela norma. E a base auditável da jornada e deve poder ser exportado integralmente para a fiscalização quando solicitado.

AEJ — Arquivo Eletrônico de Jornada

Consolida as marcações em jornada apurada, refletindo horários, intervalos e tratamentos. Permite cruzar o que foi registrado com a jornada efetivamente reconhecida.

Comprovante de registro de ponto

Documento (impresso ou eletrônico) entregue ao trabalhador a cada marcação, garantindo que ele tenha prova da batida realizada. No REP-P, costuma ser eletrônico.

Espelho de ponto

Relatorio que resume a jornada do período, com entradas, saidas, faltas, atrasos e horas extras. E o documento usado para conferência, fechamento de folha e assinatura do empregado.

Obrigatoriedade: a partir de quantos funcionários

A base legal do registro de ponto está na CLT, e a Portaria 671 detalha como fazê-lo por meios eletrônicos.

Mais de 20 trabalhadores (CLT, art. 74, §2º)

O registro de jornada é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores. A partir desse porte, controlar o ponto deixa de ser opcional e passa a ser uma exigência legal sujeita a fiscalização do trabalho.

Menos de 20 funcionários também se beneficiam

Empresas menores não são obrigadas, mas adotar controle de ponto desde cedo organiza a folha, evita conflitos sobre horas extras e cria histórico de jornada — uma protecao em eventual disputa trabalhista. Manter o controle de ponto dentro da lei é sempre segurança jurídica.

Como se adequar a Portaria 671 com o RHiD no plano mensal

Adequar-se não precisa ser caro nem demorado. O diferencial da Araponto e oferecer o relógio facial homologado, incluso no plano mensal, com o software RHiD operando como REP-P.

1. Diagnostico

Avaliamos número de funcionários, jornadas, escalas e a realidade da sua operação para indicar a configuração correta do RHiD como REP-P.

2. Equipamento incluso no plano

Você recebe o relógio facial Control iD homologado no plano mensal, a partir de R$ 88/mês, com fidelidade de 24 meses e frete grátis para todo o Brasil. Sem grande investimento inicial em hardware.

3. Implantação e suporte

Configuramos o software, cadastramos funcionários e ativamos a geração de AFD, AEJ, comprovante e espelho de ponto. Tudo 100% remoto, com suporte da Araponto para manter a conformidade no dia a dia.

Veja também os planos e preços do RHiD.

Riscos de não cumprir a Portaria 671

Operar sem controle de ponto adequado expoe a empresa a autuação da fiscalização e o passivo trabalhista que se acumula em silêncio.

Autuação e multa

A fiscalização do trabalho pode autuar a empresa que não mantem registro de jornada adequado, gerando multas administrativas e exigência de regularizacao imediata.

Passivo trabalhista

Sem espelho de ponto confiavel, a empresa tem dificuldade de provar a jornada. Em reclamações, horas extras e adicionais podem ser reconhecidos com base na versão do empregado.

Inseguranca na folha

Sem AFD e AEJ íntegros, o fechamento de folha fica frágil e auditorias internas e externas perdem rastreabilidade. Conformidade técnica protege o financeiro da empresa.

Por que escolher a Araponto

Tema de conformidade pede parceiro com experiência, equipamento certo e suporte real.

Revenda autorizada Control iD

A Araponto é revenda autorizada da Control iD, fabricante brasileira do hardware homologado. Trabalhamos com o RHiD operando como REP-P é com relógio facial Control iD certificado, garantindo que a parte técnica esteja alinhada a Portaria 671.

Experiência, suporte e reputação

Atendemos empresas em todo o Brasil, 100% remoto, com sede em Araraquara/SP. Cuidamos da implantação do software de ponto e do acompanhamento contínuo. Nossa nota no Google é 5,0 com base em 41 avaliações — reflexo de quem entrega conformidade na prática.

Adeque-se sem dor de cabeça

Fale com a Araponto e receba a orientação técnica para colocar sua empresa em conformidade com a Portaria 671 usando o RHiD como REP-P.

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Perguntas frequentes sobre a Portaria 671

Dúvidas comuns de quem precisa adequar o controle de ponto a legislação.

O que é a Portaria 671?

E a norma de 2021 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) que consolidou e substituiu as Portarias 1.510/2009 e 373/2011. Reúne as regras de registro eletrônico de jornada e define os tipos de Registrador Eletrônico de Ponto: REP-C, REP-A e REP-P. Por ser tema legal, adeque a operação com apoio especializado.

O que é REP-P?

E o Registrador Eletrônico de Ponto via Programa (software). Registra a marcação por aplicativo ou sistema, gera AFD e AEJ e emite comprovante de registro ao trabalhador. O RHiD da Control iD opera como REP-P.

Qual a diferenca entre REP-C, REP-A e REP-P?

REP-C é o registrador convencional, com comprovante em bobina. REP-A é o alternativo, previsto em acordo ou convenção coletiva. REP-P é o registrador por programa (software). As três modalidades são válidas; a escolha depende da realidade da empresa.

Software de ponto precisa ser homologado?

Para operar como REP-P na Portaria 671, o sistema precisa atender aos requisitos técnicos da norma e gerar AFD, AEJ, comprovante e espelho de ponto corretamente. O RHiD foi desenvolvido para cumprir esses requisitos, com equipamento Control iD homologado.

O que é o AFD?

O AFD (Arquivo Fonte de Dados) é o arquivo eletrônico que registra as marcações de ponto no formato definido pela Portaria 671. Junto com o AEJ, permite a fiscalização auditar a jornada. Um REP-P deve gerá-lo de forma íntegra e exportável.

A partir de quantos funcionários é obrigatório?

Pelo art. 74, §2º, da CLT, o registro de ponto é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores. A Portaria 671 detalha como fazê-lo por meios eletrônicos. Empresas menores também podem adotar por segurança jurídica.